Justiça absolve sete acusados por incêndio no CT do Flamengo – confira

Redação

outubro 22, 2025

Após seis anos do incêndio que vitimou 10 jovens no Ninho do Urubu, CT do Flamengo, a Justiça do Rio de Janeiro absolveu, em primeira instância, todos os sete acusados. Lembrando que o caso aconteceu em fevereiro de 2019. No alojamento, dormiam 26 atletas da base do clube. O processo estava em trâmite na 36ª Vara Criminal desde janeiro de 2021. Os denunciados respondiam pelos crimes de incêndio culposo e lesão grave. A decisão cabe recurso.

Assim, o juiz Tiago Fernandes Barros considerou a ação improcedente. O MPRJ havia pedido, em maio, a condenação de todos os acusados após ouvir mais de 40 testemunhas.

Os réus eram Márcio Garotti, diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020, parte da gestão Bandeira e parte na gestão Landim, Marcelo Maia de Sá, diretor adjunto de patrimônio, Danilo Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes, engenheiros responsáveis pelas partes técnicas dos containers, Claudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos da NHJ, e Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, que realizava manutenção nos aparelhos de ar condicionado.

Sentença proferida pelo juiz

Desse modo, entre os principais motivos estão que não há provas suficientes que fundamentem a condenação e que as denúncias atribuídas aos réus não correspondem às responsabilidades exercidas por eles em suas respectivas empresas.

“Ainda que o evento tenha origem tecnicamente identificada, a imputação penal exige que o resultado se insira dentro do âmbito de risco controlável pelo agente. No caso concreto, a cadeia causal apresenta natureza difusa, envolvendo múltiplos fatores técnicos e estruturais, o que inviabiliza a individualização de conduta culposa com relevância penal. Essa constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”, diz o juiz.

Justificativas para as absolvições:

Marcelo Maia de Sá – diretor adjunto de patrimônio do Flamengo: “É crível que MARCELO, no cargo de relevância que exercia, não soubesse do vencimento do alvará do Centro de Treinamento desde 2012, das sucessivas autuações da Prefeitura, e das reiteradas fiscalizações promovidas pelo Ministério Público e pelo Corpo de Bombeiros? É verossímil supor que, na sua atuação profissional no dia a dia no clube, jamais tenha tomado conhecimento dessa situação? De modo algum. Mas disso não se extrai responsabilidade penal. Nessa perspectiva, certamente a ausência de um alvará ou certificado do Poder Público não redunda no incremento do risco de haver a ignição de uma unidade de ar-condicionado, não se podendo falar em previsibilidade nesse caso, portanto”.

Márcio Garotti – diretor financeiro do Flamengo: “As questões atinentes às manutenções técnicas passavam ao largo tanto das suas atribuições, quanto da expertise exigida pelo cargo, de modo que não se poderia exigir dele o conhecimento de um problema técnico específico no ar-condicionado de um dos quartos do alojamento utilizado pelos atletas da base”.

Danilo Duarte – engenheiro responsável pela parte técnica dos containers: A decisão diz que ele não possuía expertise técnica para revisar materiais ou elaborar projetos de segurança contra incêndio.

Fabio Hilário da Silva – engenheiro eletricista na NHJ: ” O trabalho de FÁBIO limitava-se, então, ao cálculo e desenho adequados do sistema elétrico interno inicial dos módulos, sempre em consonância com parâmetros previamente definidos e aprovados pelo cliente.”

Weslley Gimenes – engenheiro civil incumbido da parte estrutural dos contêineres:  “Com efeito, em consonância com as provas, pode-se afirmar que, dentro estrutura hierárquica da NHJ, WESLLEY desempenhava uma função técnica específica restrita ao campo civil-construtivo, sem poder decisório quanto à escolha de equipamentos ou à manutenção dos módulos ou sistemas posteriormente instalados”.

Claudia Pereira Rodrigues – responsável pela assinatura dos contratos da NHJ: “A participação de CLAUDIA restringiu-se ao campo administrativo-comercial da NHJ, circunscrita à negociação, assinatura e trâmite contratual, sem competência técnica para decidir sobre materiais, projetar, instalar ou manter sistemas.”

Edson Colman – sócio da empresa que realizava manutenção nos aparelhos de ar condicionado: a decisão justifica a absolvição com “insuficiência de provas, dúvidas de prova inconteste de qualquer conduta culposa individualizável atribuível”. O juiz avalia que Edson era responsável pela manutenção e não pela estrutura dos contêineres.

Indenização

Vale lembrar que em fevereiro, o Flamengo informou que celebrou um acordo com os pais do goleiro Christian Esmério, única família das 10 vítimas fatais do incêndio no Ninho que ainda não tinha sido indenizada e processava o clube na Justiça.

Ainda na antiga gestão, o clube acertou outros 10 acordos entre o período pouco após o incêndio e dezembro de 2021. O último na época foi com Rosana de Souza, mãe de Rykelmo. O pai do jogador fez negociação separada e foi um dos primeiros a fechar.