Consórcio Fla-Flu contesta acordo com Vasco para jogos no Maracanã

Redação

outubro 1, 2026

Flamengo e Fluminense alegam que compromisso para quatro partidas anuais do Vasco não vale para o consórcio; em 2025, porém, o Fluminense recorreu ao documento em discussão sobre a Copa do Brasil

O Consórcio Fla-Flu apresentou dois argumentos para negar o Maracanã ao Vasco no confronto contra o Boca Juniors. Além de citar o desgaste do gramado, Flamengo e Fluminense contestam a validade do acordo que prevê quatro jogos do Cruz-Maltino por ano no estádio.

Os clubes afirmam que apenas Flamengo, Fluminense e Vasco assinaram o compromisso. O próprio Consórcio Fla-Flu não assinou o documento. Por isso, Flamengo e Fluminense entendem que o acordo não obriga a administração do Maracanã a ceder o estádio.

No entanto, o Fluminense já recorreu ao mesmo acordo em uma discussão com o Vasco em 2025.

Fluminense usou acordo como argumento em 2025

Na ocasião, o Vasco cogitou mandar em São Januário o jogo de ida das semifinais da Copa do Brasil. Nos bastidores, porém, o Fluminense citou o acordo sobre o uso do Maracanã para defender a realização do confronto no estádio.

Naquele momento, os clubes seguiram o que previa o documento. Com isso, Vasco e Fluminense disputaram os dois jogos da semifinal no Maracanã.

Agora, Flamengo e Fluminense apresentam outro entendimento sobre o alcance do compromisso. Ao negar o estádio ao Vasco para o duelo contra o Boca Juniors, os clubes afirmam que o acordo não cria uma obrigação para o Consórcio Fla-Flu, já que a entidade não assinou o documento.

Consórcio também cita desgaste do gramado

O desgaste do gramado representa outro ponto da negativa. O Consórcio Fla-Flu citou a condição do campo ao justificar a decisão de não liberar o Maracanã para Vasco x Boca Juniors.

Dessa forma, a discussão envolve dois pontos: a preservação do gramado e a interpretação sobre o alcance do acordo entre os clubes.

As informações disponíveis não detalham a data da assinatura do documento, os representantes que participaram do acordo ou o conteúdo integral das cláusulas. Portanto, os dados fornecidos não permitem determinar qual interpretação jurídica sobre o compromisso deve prevalecer.